Transparência
Proporcionar uma comunicação transparente ajuda a construir uma base de confiança e respeito mútuo entre os nossos pares, profissionais de saúde, doentes, acionistas e o público em geral. Disponibilizar esta informação e torná-la acessível a todos é importante para podermos realizar o nosso trabalho de acordo com os mais elevados padrões de exigência e de acordo com as regras e regulamentos em vigor.
Estamos firmemente concentrados na Nossa Missão e levamos a sério a nossa responsabilidade em termos de transparência. A apresentação de relatórios de sustentabilidade é um exemplo claro de uma área em que continuaremos a trabalhar para aumentar a transparência à medida que avançamos para os nossos Objetivos de Sustentabilidade 2020 (no nosso site corporativo dos EUA).
A Bristol Myers Squibb (BMS) e a Celgene uniram-se há mais de três anos para construir uma empresa biofarmacêutica líder.
A nova empresa reúne o melhor de uma empresa de biotecnologia e de uma grande empresa farmacêutica, permitindo-nos desenvolver medicamentos inovadores para doentes com cancro e outras doenças graves.
Código EPFIA sobre Divulgação Obrigatória de Informações
No dia 24 de junho de 2013, foi aprovado o Código de Transparência da EFPIA (Federação Europeia das Associações e de Indústrias Farmacêuticas), a seguir designado por Código EFPIA; de acordo com este Código, as associações que são membros da EFPIA comprometeram-se a introduzir requisitos de transparência nos seus códigos nacionais até 31 de dezembro de 2013. Em Portugal, estas disposições estão incorporadas no Código de Boas Práticas da Apifarma.
O Código estipula que certas transferências de valor que foram feitas para profissionais de saúde (PS) e organizações de saúde (OS) devem ser declaradas. Por exemplo, honorários a PS relacionados com apresentações ou consultoria ou a OS relacionados com subsídios ou bolsas de estudo.
Como empresa membro da EFPIA e da Apifarma, estamos plenamente empenhados em seguir os respetivos Códigos de declaração obrigatória de transferências de valor. Por conseguinte, começaremos a declarar os pagamentos a PS e OS em 2016. Esperamos que isto sirva para gerar uma melhor compreensão das interações do sector com a profissão médica e, acima de tudo, para construir confiança em torno destas interações.
Perguntas frequentes sobre o Código EFPIA e a divulgação obrigatória de informações
Quais são os pontos de destaque do Código da EFPIA?
Em conformidade com o Código EFPIA, a partir de 1 de janeiro de 2015, a BMS deve recolher, armazenar e comunicar certos pagamentos e transferências de valor (TdV) que tenha efetuado direta ou indiretamente para PS ou OS. Estas atividades de recolha, conservação e divulgação de dados devem ser realizadas em conformidade com as leis e regulamentos locais e europeus aplicáveis em matéria de proteção de dados
- As primeiras declarações obrigatórias de TdV serão feitas em 2016 para declarar os pagamentos e as TdV que tenham sido feitas durante o ano civil de 2015
- A declaração de pagamentos e de TdV deve ser feita anualmente. A BMS compromete-se a proteger os dados pessoais dos recetores e só divulgará os pagamentos e as TdV feitos aos recetores que tenham dado o seu consentimento prévio para a divulgação de tais informações
Que pagamentos e TdV serão divulgados em relação a PS e OS?
Profissionais de saúde
- Taxas de inscrição
- Deslocações
- Alojamento
- Honorários de serviço e consultoria
Organizações de saúde
- Contribuição para o custo de eventos
- Contratos de patrocínio
- Taxas de inscrição
- Deslocações
- Alojamento
- Honorários de serviço e consultoria
- Donativos e subsídios
Porque é que é necessário um Código de Transparência?
O público quer estar cada vez mais confiante de que as relações existentes entre o sector farmacêutico e os PS/OS não influenciam indevidamente as decisões clínicas, para que possa confiar que o PS recomenda, administra ou oferece tratamentos baseados unicamente em provas e experiência clínicas. Espera-se que o Código ajude os doentes e outros grupos de interesse a compreender melhor a relação legítima entre o sector farmacêutico e os PS/OS e que, consequentemente, esta medida reforce as relações de trabalho.